Por Luiz Fernando Pedrazza e Vanessa Luiza Boll.

As Medidas Provisórias nºs 927 e 928, publicadas, respectivamente, em 22 e 23 de março de 2020, pela Presidência da República, trouxeram uma série de medidas trabalhistas excepcionais e transitórias que podem ser utilizadas pelos empregadores durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19). Foram criadas especialmente em razão da crise mundialmente instalada e que representa cenário nunca enfrentado pela sociedade moderna e, por isso, prevalecem sobre as previsões ordinariamente previstas na legislação trabalhista e nas normas coletivas.