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Arquivos para janeiro 2023

Justiça garante fornecimento de remédio a paciente com câncer de mama

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC julgou procedente o pedido de antecipação de tutela de urgência para garantir o fornecimento de remédio para tratamento de câncer de mama a uma paciente do SUS.

A decisão, da juíza de Direito Zenair Bueno considerou que foram demonstrados, nos autos do processo, os requisitos legais para antecipação da medida de urgência.

Entenda o caso
A autora alegou que é paciente oncológica em tratamento no SUS para combater neoplasia maligna (câncer) em uma das mamas, necessitando fazer uso do medicamento Palbociclibe 125 mg, que embora tenha sido incluído no rol de medicamentos do SUS, não se encontrava disponível até a data do ajuizamento da ação.

Diante da informação fornecida pelo ente Estatal, de que não haveria “processo licitatório formado para a aquisição” do fármaco, e da “extrema necessidade” de utilização do medicamento, a autora requereu a tutela de urgência para compelir o ente Estatal à disponibilização gratuita do remédio, em quantidade suficiente para o tratamento.

Tutela de urgência antecipada

Ao decidir sobre o pedido antecipatório, a juíza de Direito Zenair Bueno entendeu que a autora fez prova da situação de saúde, bem como da extrema necessidade de utilização do fármaco, que se apresenta como o tratamento mais adequado, segundo a abordagem terapêutica de profissional do próprio SUS.

Por outro lado, a magistrada frisou que a CF consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, a ser garantido “mediante a implementação de políticas públicas tendentes à redução do risco de doença e de outros males”.

Zenair Bueno assinalou ainda que o Estado deverá, “por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento (mais) adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor sofrimento”, o qual se confunde, nesse momento, com a terapia à base do medicamento Palbociclibe 125 mg.

Dessa forma, a juíza de Direito determinou ao ente Estatal que forneça à paciente o fármaco em questão, em quantidade suficiente para o tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Processo: 0715576-19.2022.8.01.0001

Fonte: Migalhas

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Locadora deve indenizar casal que perdeu dias de férias por pane em carro

O juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis, determinou que uma locadora de veículos deve indenizar por danos morais e materiais um casal que perdeu três dias de férias por pane mecânica em carro alugado.

O casal alugou um veículo para se deslocar entre Belo Horizonte e Diamantina (MG), mas o carro deixou de funcionar no meio do caminho.

Eles alegam que a empresa não providenciou um transporte ou carro substituto para que pudessem prosseguir viagem e que só conseguiram substituir o veículo somente três dias depois.

A empresa argumentou que não há provas do mau funcionamento do veículo e que o casal não aguardou o serviço de táxi que seria providenciado.

Na decisão, o magistrado entendeu que, diante da demora do táxi, o casal não teria culpa por pegar uma carona com o guincho que removeria o veículo, mesmo tendo de seguir para uma cidade na direção contrária daquela a que pretendiam chegar.

“Os autores estavam parados à beira da rodovia e já passadas as 23 horas da noite, e se deixassem o guincho ir embora ficariam sozinhos na beira da estrada, sem previsão da chegada do socorro”, destaca a sentença.

Segundo Broering, a empresa também é uma grande rede de locação de veículos e deveria possuir os meios necessários para providenciar a substituição do carro avariado em tempo razoável.

“Assim, três dias da viagem dos autores foram imensamente prejudicados diante da inépcia da ré em solucionar sua própria falha na prestação do serviço, o que certamente extrapola o mero dissabor”, concluiu. Com informações da assessoria do TJ-SC.

Processo 5014847-28.2022.8.24.0091

 

Fonte: ConJur

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