No dia 19 de março, a Receita Federal publicou um edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão estará disponível a partir de 1º de abril, permitindo que débitos em discussão no contencioso administrativo sejam negociados e pagos de forma parcelada.
Poderão aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contenciosos com a Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor seja igual ou inferior a R$50 milhões.
Benefícios previstos:
- Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e entre 30% e 50% sobre o principal para o contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos).
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, abatendo até 70% da dívida após a entrada.
- Parcelamento entre 36 e 115 prestações (dependendo da utilização ou não de créditos de prejuízo fiscal) ou entre 12 e 55 prestações para o contencioso de pequeno valor.
FIQUE ATENTO AO PRAZO:
O prazo de adesão ao Litígio Zero 2024 inicia em 1º de abril e encerra em 31 de julho de 2024.
Fonte: Receita Federal