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Arquivos para março 2024

Últimas notícias: Receita abre edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024

No dia 19 de março, a Receita Federal publicou um edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão estará disponível a partir de 1º de abril, permitindo que débitos em discussão no contencioso administrativo sejam negociados e pagos de forma parcelada. 

Poderão aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contenciosos com a Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor seja igual ou inferior a R$50 milhões.

 

Benefícios previstos:

 

  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e entre 30% e 50% sobre o principal para o contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos).

 

  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, abatendo até 70% da dívida após a entrada.

 

  • Parcelamento entre 36 e 115 prestações (dependendo da utilização ou não de créditos de prejuízo fiscal) ou entre 12 e 55 prestações para o contencioso de pequeno valor.

 

FIQUE ATENTO AO PRAZO:

 

O prazo de adesão ao Litígio Zero 2024 inicia em 1º de abril e encerra em 31 de julho de 2024.

 

Fonte: Receita Federal

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Vitória Jurídica: Carf anula mais de R$1bilhão em autos de infração da Rede D’Or por pejotização. | Entenda o caso.

A Rede D’Or São Luiz, principal rede de hospitais privados do Brasil, obteve sucessivas vitórias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), resultando na anulação de parte das autuações fiscais relacionadas à contratação de serviços médicos através de pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”. Em dois julgamentos ocorridos em fevereiro, foram cancelados cerca de R$1,3 bilhão em autos de infração, sujeitos a recurso.

 

No primeiro julgamento, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf afasta parte de um auto de infração no valor de R$369 milhões. No segundo caso, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção anulou uma autuação de R$986 milhões. Após os julgamentos, restaram aproximadamente R$2 milhões em autos de infração.

 

Os processos em questão envolvem autuações antigas baseadas na alegação genérica de que médicos estariam prestando serviços como pessoas jurídicas, o que seria uma tentativa de mascarar o vínculo empregatício. Nessas autuações, foram aplicadas contribuições previdenciárias e multas significativas.

 

A Rede D’Or sustentou sua defesa citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a legalidade da terceirização em qualquer atividade, além de afirmar que o modelo de contratação adotado é comum no ambiente médico. O relator do caso no Carf destacou que o vínculo empregatício entre médicos e hospitais é incompatível com a atividade desses profissionais, e que a jurisprudência tem reconhecido essa autonomia.

 

A defesa também argumentou que a legislação vigente sobre prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas respalda a contratação dos médicos como tais. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressaltou que as decisões do Carf podem variar conforme as provas apresentadas em cada caso, sem um posicionamento definido sobre a “pejotização”.

 

Em resumo, os recentes julgamentos no Carf representam uma significativa vitória para a Rede D’Or São Luiz, demonstrando uma tendência favorável à validação do modelo de contratação de serviços médicos por meio de pessoas jurídicas, desde que esteja em conformidade com a legislação aplicável.

 

Fonte: Valor economico 

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