STJ Decide: Rescisão Contratual por Atraso não Gera Lucros Cessantes Presumidos
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que, ao optar pela rescisão do contrato devido ao atraso na entrega de imóvel, o comprador não tem direito a indenização por lucros cessantes presumidos.
Os lucros cessantes referem-se aos ganhos financeiros que uma parte deixa de obter devido a um evento ou ação prejudicial. No caso em questão, envolvendo atraso na entrega de imóvel, seria o potencial lucro que o comprador poderia ter com aluguéis ou outras formas de rendimento provenientes do imóvel.
A decisão destaca a incompatibilidade entre a pretensão resolutória do comprador e a presunção de lucros cessantes, uma vez que o bem nunca fará parte de seu patrimônio.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, ao escolher a rescisão, o comprador tem direito à restituição integral do valor corrigido, não cabendo a indenização por lucros cessantes.
Portanto, os lucros cessantes não são presumidos na hipótese de interesse contratual negativo, exigindo-se sua demonstração completa caso a restituição integral do valor pago não seja suficiente para recompor a situação patrimonial do credor.
Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado em direito imobiliário torna-se crucial para orientar os envolvidos sobre seus direitos e obrigações contratuais, bem como para defender seus interesses perante a justiça, garantindo uma resolução justa e equitativa do conflito.
Fonte: STJ
Veja MaisTributação Facilitada: Governo Oferece Descontos em Dívidas de IR e CSLL
Com a recente medida anunciada pelo Governo, os contribuintes ganham uma oportunidade valiosa: descontos em dívidas de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa iniciativa visa simplificar o pagamento de débitos resultantes do abatimento de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais da base de cálculo desses tributos.
Essa ação é uma chance para contribuintes regularizarem sua situação fiscal, aproveitando os descontos oferecidos. Pessoas físicas e empresas em débito com o IR e a CSLL devido a subvenções para custeio podem se beneficiar.
É essencial atentar-se aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Governo para aderir a esse programa de descontos em dívidas fiscais. Consultar um profissional especializado em direito tributário é recomendado para compreender as condições e garantir a adesão correta ao programa.
fonte: Valor economico
Veja MaisNova lei oferece oportunidade de cumprimento de ordens judiciais antes de cobrança de indenização.
Foi sancionada uma legislação que concede uma nova chance para réus cumprirem ordens impostas pelo juiz antes de serem obrigados a indenizar o autor da ação. Essa mudança é especialmente relevante nos casos em que a Justiça determina a substituição de produtos com defeito ou a prestação de serviços específicos.
Anteriormente, a falta de cumprimento dessas obrigações dentro do prazo estabelecido poderia resultar na solicitação de indenização pelo autor da ação. Agora, a nova lei possibilita que os réus atendam às exigências judiciais antes que tal medida seja tomada.
Essa atualização legislativa abrange diversos tipos de contratos, incluindo contratos de seguro, de empreitada de edifícios, compra e venda, e aluguel.
Fonte: Agência Senado.
Veja MaisSTJ Decidiu: Agora é possível incluir o sobrenome do padrinho para formar um nome composto.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a alteração do registro de nascimento para adicionar o sobrenome do padrinho ao nome, formando um primeiro nome composto.
A legislação permite mudanças no prenome sem a necessidade de explicar os motivos, abrindo espaço para a formação de nomes compostos de maneira mais flexível.
Fonte: STJ
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