O governo federal anunciou recentemente uma série de medidas para auxiliar empresas e pessoas físicas domiciliadas no Rio Grande do Sul afetadas pelos desastres naturais. Entre essas medidas, destacam-se o adiamento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e a prorrogação dos prazos de vencimento de diversos tributos federais. Essas ações visam proporcionar um alívio financeiro significativo às empresas que enfrentam dificuldades em decorrência das calamidades.
Uma das principais mudanças anunciadas foi a extensão do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas domiciliadas no Rio Grande do Sul. O novo prazo agora é 31 de agosto de 2024, oferecendo um período adicional para que os contribuintes possam se organizar e cumprir suas obrigações fiscais.
Adiamento dos Tributos Federais
Além do Imposto de Renda, o governo também adiou o vencimento de diversos tributos federais. Segundo levantamento do TAX Group, os novos prazos são:
Tributos com vencimento em abril de 2024: prazo estendido até 31 de julho de 2024.
Tributos com vencimento em maio de 2024: prazo estendido até 30 de agosto de 2024.
Tributos com vencimento em junho de 2024: prazo estendido até 30 de setembro de 2024.
Esses adiamentos abrangem tanto parcelamentos quanto negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), proporcionando um respiro financeiro adicional às empresas afetadas.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, também foram beneficiadas pelas medidas do governo. Os novos prazos são:
Vencimentos em maio de 2024: adiados para 20 de junho de 2024.
Vencimentos em junho de 2024: adiados para 22 de julho de 2024.
Outra medida importante foi a suspensão, por 90 dias, dos prazos para determinados atos em processos no âmbito da PGFN. Um exemplo disso é a suspensão do prazo para recurso contra decisão de exclusão no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Essa suspensão oferece às empresas mais tempo para se defenderem e se regularizarem sem a pressão imediata dos prazos processuais.
Por fim, o governo prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela PGFN. Essa prorrogação aplica-se às certidões com vencimento entre 21 de abril de 2024 e 31 de maio de 2024, contando a partir do dia subsequente ao vencimento original da certidão. Esta medida garante que as empresas possam continuar a operar sem interrupções devido à expiração de suas certidões.
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