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Arquivos para junho 2024

O que é Inventário e o que ele abrange?

O inventário é um procedimento realizado após o falecimento de alguém, com o objetivo de oficializar a transferência dos bens do falecido para os herdeiros. Esse processo, conhecido como partilha, pode abranger qualquer bem deixado pelo falecido, como residência, dinheiro, objetos, entre outros.

Como é realizado?

O inventário pode ser realizado de forma extrajudicial, em um Cartório de Notas, ou judicialmente, sempre com a obrigatoriedade da presença de um advogado.

Para a realização extrajudicial, são necessários alguns requisitos:

  • Consenso entre os herdeiros.
  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade.
  • Não pode haver testamento deixado pelo falecido.

O inventário deve ser aberto dentro de 2 meses após o falecimento. Caso esse prazo não seja respeitado, poderá ser aplicada uma multa proporcional ao valor dos bens. Além disso, os bens ficam bloqueados e não podem ser transferidos ou administrados.

Se o prazo de 60 dias já tiver sido ultrapassado, ainda é possível realizar o inventário sem o pagamento da multa, dependendo das leis específicas de cada Estado.

Documentos necessários para abrir o inventário:

  • CPF do herdeiro e do falecido.
  • Carteira de identidade do herdeiro, do falecido e do cônjuge, se houver.
  • Certidão de nascimento ou de casamento, se houver.
  • Certidão de óbito.

É importante ressaltar que cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando as particularidades e necessidades específicas de cada família. A assessoria jurídica é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam realizados corretamente e conforme a legislação vigente.

Caso precise de auxílio, não hesite em nos contatar.

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Morte durante procedimento estético em São Paulo levanta suspeitas de negligência médica

A morte de um homem em São Paulo, ocorrida após um procedimento estético, está sendo minuciosamente investigada pela Secretaria de Segurança Pública do estado.

O incidente teve início após o paciente submeter-se a um peeling de fenol, um procedimento estético facial. Logo após a intervenção, o homem começou a apresentar sinais de mal-estar.

O fenol é uma substância química utilizada como esfoliante para remover camadas superficiais da pele. No entanto, devido à sua toxicidade, este procedimento envolve riscos significativos, incluindo infecções, alterações na pigmentação da pele, cicatrizes, e potenciais efeitos adversos no coração, fígado e rins.

Negligência Médica

A questão que se coloca é se houve negligência médica neste caso. A negligência médica é caracterizada por uma conduta omissiva e falta de cuidado. Portanto, se a investigação concluir que houve negligência, o profissional responsável pelo procedimento poderá ser processado pelo crime tipificado no Art. 18, II, do Código Penal.

Nosso escritório está disponível para oferecer orientação jurídica em casos de procedimentos médicos, cirúrgicos e estéticos. 

Os casos de responsabilidade civil na área da saúde demandam uma atuação especializada e estratégica, até pela complexidade usual na prova.

Se você ou alguém que conhece foi afetado por um incidente similar, estamos à disposição para ajudar a esclarecer seus direitos e buscar a justiça necessária.

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Governo Federal sanciona lei que promove a assistência particular em hospitais para mulheres vítimas de violência.

Apesar das inúmeras leis e projetos em defesa da saúde da mulher, as violências sofridas por elas ainda ocorrem e nem sempre são acolhidas de maneira adequada, além de não terem a privacidade necessária.

Foi sancionado o Projeto de Lei n° 2.221/2023, que estabelece a criação de ambientes privativos e individualizados para o atendimento de mulheres vítimas de violência nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados contratados ou conveniados. Esta medida visa assegurar um acolhimento adequado, com privacidade e proteção à integridade física das vítimas, imediatamente após a agressão.

O que diz a nova lei?

Ambiente Privativo: O atendimento às mulheres vítimas de violência deverá ocorrer em locais com menor fluxo de profissionais e usuários, garantindo privacidade e restringindo o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Atendimento Especializado: A lei assegura que o atendimento seja realizado por profissionais capacitados, de forma humanizada e não discriminatória, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso inclui acompanhamento psicológico e outros serviços específicos.

Obrigações para a Rede de Saúde: Todos os equipamentos da Rede SUS, próprios ou conveniados, deverão dispor desse serviço. Muitos hospitais já oferecem este tipo de atendimento, mas agora sua instalação passa a ser obrigatória em toda a rede.

Implementação e Capacitação: As novas unidades de saúde da família e policlínicas do PAC serão planejadas para oferecer esses espaços de acolhimento. O Ministério da Saúde garantiu que trabalhará para o cumprimento da lei, enfatizando a importância do acolhimento adequado no SUS.

Para mais informações e auxílio jurídico, entre em contato conosco.

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Tudo o que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia

Quem tem direito?

Primeiramente, é importante destacar que tanto os ex-cônjuges quanto os ex-companheiros de união estável têm direito à pensão alimentícia, assim como os filhos. A obrigação dos pais de pagar a pensão estende-se até os filhos completarem 18 anos. No entanto, se estiverem cursando pré-vestibular, curso técnico ou superior, esse dever se estende até os 24 anos. Mesmo que os filhos estejam sob a guarda de terceiros, como avós e tios, os pais continuam obrigados a pagar a pensão alimentícia.

É importante salientar que cada caso deve ser analisado de forma particular, considerando as circunstâncias específicas e as necessidades individuais de cada situação.

Quem pode ser responsabilizado?

Quando os pais não têm condições financeiras para arcar com a pensão alimentícia, outros membros da família podem ser acionados temporariamente, como avós, tios e até irmãos. No entanto, assim que os pais recuperarem a capacidade financeira, a responsabilidade pelo pagamento volta a recair sobre eles.

Consequências legais.

É importante ressaltar que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar diversas consequências legais. Isso inclui a possibilidade de prisão civil, penhora de bens (especialmente se o pagamento não ocorreu nos últimos 3 meses) ou restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia.

Outras dúvidas comuns

Uma dúvida comum é se apenas o pai é obrigado a pagar a pensão alimentícia. No entanto, se o homem detiver a guarda dos filhos, cabe à mãe pagar a pensão alimentícia, e, se necessário, pagar pensão ao ex-marido da mesma forma.

Alteração na lei.

Uma novidade importante ocorreu em 2022: a lei sofreu uma alteração em relação ao valor mínimo da pensão alimentícia. A partir desse ano, o valor deve ser de no mínimo 30% do valor do salário mínimo vigente.

Se você precisar de mais informações ou assistência jurídica especializada, não hesite em entrar em contato conosco.

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