A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (13 de maio de 2024), o provimento 31/2024. Este importante documento autoriza a utilização do módulo de visualização de matrículas do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC/ONR) para a confecção de escrituras públicas de imóveis, em resposta à situação de emergência causada pelas enchentes que afetaram o estado.
De acordo com o artigo 1º do provimento, a utilização do módulo do SAEC/ONR é permitida em substituição à certidão do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis, mas apenas sob determinadas condições. Esta medida é aplicável exclusivamente aos cartórios de registro de imóveis que estão completamente fora de serviço devido aos danos causados pelas enchentes.
As condições estabelecidas para essa substituição incluem a impossibilidade de expedição de certidões físicas ou eletrônicas pelos cartórios afetados. Com isso, busca-se garantir a continuidade dos serviços essenciais e a segurança jurídica necessária para a população impactada pela calamidade.
A decisão da CGJ-RS representa uma medida significativa para mitigar os efeitos das enchentes, facilitando o acesso aos serviços de registro de imóveis e garantindo que as transações imobiliárias possam ocorrer de maneira segura e eficiente, mesmo em tempos de crise.
Nosso escritório de advocacia se coloca à disposição para auxiliar nossos clientes em quaisquer dúvidas ou necessidades relacionadas a este novo provimento e demais questões jurídicas decorrentes das enchentes. Estamos comprometidos em prestar o suporte necessário para que todos possam superar este momento difícil com a maior tranquilidade possível.