Apesar das inúmeras leis e projetos em defesa da saúde da mulher, as violências sofridas por elas ainda ocorrem e nem sempre são acolhidas de maneira adequada, além de não terem a privacidade necessária.
Foi sancionado o Projeto de Lei n° 2.221/2023, que estabelece a criação de ambientes privativos e individualizados para o atendimento de mulheres vítimas de violência nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados contratados ou conveniados. Esta medida visa assegurar um acolhimento adequado, com privacidade e proteção à integridade física das vítimas, imediatamente após a agressão.
O que diz a nova lei?
Ambiente Privativo: O atendimento às mulheres vítimas de violência deverá ocorrer em locais com menor fluxo de profissionais e usuários, garantindo privacidade e restringindo o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.
Atendimento Especializado: A lei assegura que o atendimento seja realizado por profissionais capacitados, de forma humanizada e não discriminatória, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso inclui acompanhamento psicológico e outros serviços específicos.
Obrigações para a Rede de Saúde: Todos os equipamentos da Rede SUS, próprios ou conveniados, deverão dispor desse serviço. Muitos hospitais já oferecem este tipo de atendimento, mas agora sua instalação passa a ser obrigatória em toda a rede.
Implementação e Capacitação: As novas unidades de saúde da família e policlínicas do PAC serão planejadas para oferecer esses espaços de acolhimento. O Ministério da Saúde garantiu que trabalhará para o cumprimento da lei, enfatizando a importância do acolhimento adequado no SUS.
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