Publicada no final de abril, o Conselho Nacional de Justiça , ou CNJ, ampliou o direito à licenças maternidade e paternidade para pais ou mães, genitores monoparentais, e casais em união estável homoafetiva. O texto agora reconhece a união homoafetiva como entidade familiar.

O novo documento determina a pais ou mães, genitores monoparentais, por exemplo que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, ou casais homoafetivos também tenham o direito de usufruir da licença maternidade e paternidade.

Por existir diferentes entidades familiares, o Direito das Famílias deve ser atualizado para abrangê-las e proporcionar igualdade no reconhecimento de suas famílias.