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postado pelo Diego

O que acontece com as dívidas quando alguém falece? Entenda os procedimentos legais.

Um dos temas que frequentemente gera dúvidas e preocupações é o destino das dívidas após o falecimento de alguém. Afinal, o que acontece com as obrigações financeiras deixadas pela pessoa que partiu? Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre esse assunto.

Transmissão das dívidas aos herdeiros:

No Brasil, a legislação estabelece que as dívidas não são automaticamente transferidas aos herdeiros. Isso significa que os filhos, netos ou outros familiares não são responsáveis pelos débitos deixados pelo falecido, a menos que recebam uma herança.

Responsabilidade através da herança:

As dívidas só podem ser cobradas dos herdeiros por meio da herança, se houver. No processo de inventário, as dívidas são consideradas e podem ser deduzidas antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

Inventário e partilha:

Durante o inventário, que pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, os herdeiros são definidos, os bens são avaliados e as dívidas são consideradas. Após o pagamento das dívidas e despesas do funeral, os bens são partilhados entre os herdeiros.

Responsabilidade do espólio:

O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, é responsável por quitar as dívidas do falecido. No entanto, somente o valor proporcional é descontado da herança, e se o valor das dívidas for superior ao valor dos bens deixados, não há transmissão das dívidas aos herdeiros.

Inventário negativo:

Em casos onde o valor das dívidas supera o montante de bens deixados pelo falecido, os herdeiros podem solicitar um “inventário negativo”, reconhecendo que não há bens suficientes para quitar todas as dívidas.

Em resumo, as dívidas não desaparecem com o falecimento, mas a responsabilidade por elas é limitada aos bens deixados pelo falecido. 

É importante buscar orientação jurídica adequada para lidar com questões relacionadas a herança e inventário, garantindo que todos os direitos e obrigações sejam devidamente respeitados. 

Se precisar de assistência legal, estamos aqui para ajudar.

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STJ Decide: Rescisão Contratual por Atraso não Gera Lucros Cessantes Presumidos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que, ao optar pela rescisão do contrato devido ao atraso na entrega de imóvel, o comprador não tem direito a indenização por lucros cessantes presumidos.

Os lucros cessantes referem-se aos ganhos financeiros que uma parte deixa de obter devido a um evento ou ação prejudicial. No caso em questão, envolvendo atraso na entrega de imóvel, seria o potencial lucro que o comprador poderia ter com aluguéis ou outras formas de rendimento provenientes do imóvel.

A decisão destaca a incompatibilidade entre a pretensão resolutória do comprador e a presunção de lucros cessantes, uma vez que o bem nunca fará parte de seu patrimônio.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, ao escolher a rescisão, o comprador tem direito à restituição integral do valor corrigido, não cabendo a indenização por lucros cessantes.

Portanto, os lucros cessantes não são presumidos na hipótese de interesse contratual negativo, exigindo-se sua demonstração completa caso a restituição integral do valor pago não seja suficiente para recompor a situação patrimonial do credor.

Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado em direito imobiliário torna-se crucial para orientar os envolvidos sobre seus direitos e obrigações contratuais, bem como para defender seus interesses perante a justiça, garantindo uma resolução justa e equitativa do conflito.

 

Fonte: STJ

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Tributação Facilitada: Governo Oferece Descontos em Dívidas de IR e CSLL

Com a recente medida anunciada pelo Governo, os contribuintes ganham uma oportunidade valiosa: descontos em dívidas de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa iniciativa visa simplificar o pagamento de débitos resultantes do abatimento de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais da base de cálculo desses tributos.

 

Essa ação é uma chance para contribuintes regularizarem sua situação fiscal, aproveitando os descontos oferecidos. Pessoas físicas e empresas em débito com o IR e a CSLL devido a subvenções para custeio podem se beneficiar.

 

É essencial atentar-se aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Governo para aderir a esse programa de descontos em dívidas fiscais. Consultar um profissional especializado em direito tributário é recomendado para compreender as condições e garantir a adesão correta ao programa.

 

fonte: Valor economico

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Nova lei oferece oportunidade de cumprimento de ordens judiciais antes de cobrança de indenização.

Foi sancionada uma legislação que concede uma nova chance para réus cumprirem ordens impostas pelo juiz antes de serem obrigados a indenizar o autor da ação. Essa mudança é especialmente relevante nos casos em que a Justiça determina a substituição de produtos com defeito ou a prestação de serviços específicos.

 

Anteriormente, a falta de cumprimento dessas obrigações dentro do prazo estabelecido poderia resultar na solicitação de indenização pelo autor da ação. Agora, a nova lei possibilita que os réus atendam às exigências judiciais antes que tal medida seja tomada.

 

Essa atualização legislativa abrange diversos tipos de contratos, incluindo contratos de seguro, de empreitada de edifícios, compra e venda, e aluguel.

 

Fonte: Agência Senado.

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STJ Decidiu: Agora é possível incluir o sobrenome do padrinho para formar um nome composto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a alteração do registro de nascimento para adicionar o sobrenome do padrinho ao nome, formando um primeiro nome composto.

A legislação permite mudanças no prenome sem a necessidade de explicar os motivos, abrindo espaço para a formação de nomes compostos de maneira mais flexível.

Fonte: STJ

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Últimas notícias: Receita abre edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024

No dia 19 de março, a Receita Federal publicou um edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão estará disponível a partir de 1º de abril, permitindo que débitos em discussão no contencioso administrativo sejam negociados e pagos de forma parcelada. 

Poderão aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contenciosos com a Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor seja igual ou inferior a R$50 milhões.

 

Benefícios previstos:

 

  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e entre 30% e 50% sobre o principal para o contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos).

 

  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, abatendo até 70% da dívida após a entrada.

 

  • Parcelamento entre 36 e 115 prestações (dependendo da utilização ou não de créditos de prejuízo fiscal) ou entre 12 e 55 prestações para o contencioso de pequeno valor.

 

FIQUE ATENTO AO PRAZO:

 

O prazo de adesão ao Litígio Zero 2024 inicia em 1º de abril e encerra em 31 de julho de 2024.

 

Fonte: Receita Federal

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Vitória Jurídica: Carf anula mais de R$1bilhão em autos de infração da Rede D’Or por pejotização. | Entenda o caso.

A Rede D’Or São Luiz, principal rede de hospitais privados do Brasil, obteve sucessivas vitórias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), resultando na anulação de parte das autuações fiscais relacionadas à contratação de serviços médicos através de pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”. Em dois julgamentos ocorridos em fevereiro, foram cancelados cerca de R$1,3 bilhão em autos de infração, sujeitos a recurso.

 

No primeiro julgamento, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf afasta parte de um auto de infração no valor de R$369 milhões. No segundo caso, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção anulou uma autuação de R$986 milhões. Após os julgamentos, restaram aproximadamente R$2 milhões em autos de infração.

 

Os processos em questão envolvem autuações antigas baseadas na alegação genérica de que médicos estariam prestando serviços como pessoas jurídicas, o que seria uma tentativa de mascarar o vínculo empregatício. Nessas autuações, foram aplicadas contribuições previdenciárias e multas significativas.

 

A Rede D’Or sustentou sua defesa citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a legalidade da terceirização em qualquer atividade, além de afirmar que o modelo de contratação adotado é comum no ambiente médico. O relator do caso no Carf destacou que o vínculo empregatício entre médicos e hospitais é incompatível com a atividade desses profissionais, e que a jurisprudência tem reconhecido essa autonomia.

 

A defesa também argumentou que a legislação vigente sobre prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas respalda a contratação dos médicos como tais. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressaltou que as decisões do Carf podem variar conforme as provas apresentadas em cada caso, sem um posicionamento definido sobre a “pejotização”.

 

Em resumo, os recentes julgamentos no Carf representam uma significativa vitória para a Rede D’Or São Luiz, demonstrando uma tendência favorável à validação do modelo de contratação de serviços médicos por meio de pessoas jurídicas, desde que esteja em conformidade com a legislação aplicável.

 

Fonte: Valor economico 

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TST: Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é abandono de emprego

4ª turma do TST restabeleceu sentença que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais a um industriário por abandono de emprego que só retornou ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez.
O trabalhador, contratado na década de 1990, foi aposentado por invalidez em razão de seu histórico de surto psicótico com características esquizofrênicas, que culminou na aposentadoria, em 2001, quando apresentava atividade alucinógeno-delirante.

Em abril de 2018, a perícia médica revisional do INSS constatou que não havia mais a invalidez e encerrou a aposentadoria. Contudo, ele só retornou para trabalhar na Copasa em junho de 2019, quando foi comunicado da dispensa por justa causa por abandono de emprego (art. 482, alínea “i”, da CLT).
No mesmo ano, apresentou reclamação trabalhista buscando a reintegração ao emprego, com a alegação de que não fora chamado a retornar ao serviço depois de cessada a aposentadoria.

Fonte: Portal Migalhas 

 

 

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Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

​A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na manhã desta terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços. “Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

Atenção aos prazos e multa
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Celeridade, eficiência e economia
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visita de oficiais de justiça.

“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destacou, ainda, o impacto positivo da ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”, completa.

Cronogramas de cadastro de usuários
A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

 

Acesse mais informações pelo link: https://www.cnj.jus.br/empresas-tem-ate-30-de-maio-para-se-cadastrarem-no-domicilio-judicial-eletronico/

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Má-fé: Entregador que buscou vínculo com posto de gasolina é condenado

A 2ª turma do TRT da 9ª região condenou por má-fé um entregador do aplicativo Zé Delivery que buscava estabelecer vínculo empregatício com um posto de gasolina para o qual prestava serviços. Segundo o colegiado, relatórios apresentados no processo comprovaram que o trabalhador utilizou argumentos falsos para fundamentar sua pretensão.

O autor alegou na Justiça que foi admitido sem registro por um posto de gasolina para realizar serviços de motoboy, utilizando o aplicativo Zé Delivery. De acordo com ele, o estabelecimento unilateralmente determinava todos os parâmetros da prestação de serviços e a dinâmica da atividade econômica, como o preço das corridas, a seleção de motoboys, o tempo estimado de entrega e o padrão de atendimento.

Ele ainda argumentou que tinha pouca autonomia e estava sujeito a perder o emprego caso não aceitasse essas determinações. Portanto, pleiteou na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício.

Na origem, o juízo de primeira instância negou o pedido, considerando que os relatórios das plataformas de entregas apresentados no processo demonstraram que o autor tinha autonomia para escolher os serviços a serem prestados ou optar por não realizá-los. Assim, não havia subordinação jurídica, habitualidade ou pessoalidade na relação entre o posto de gasolina e o autor da ação, o que afastou a possibilidade de vínculo.

De acordo com o juízo, os relatórios também evidenciaram que o autor utilizou argumentos falsos para fundamentar sua pretensão, como alegar que iniciou como entregador em abril de 2019 (quando na verdade começou em agosto de 2020), o que aumentaria em mais de um ano o período em que prestava serviços ao posto de gasolina. Houve recurso contra essa decisão.

Essa conduta foi considerada litigância de má-fé tanto na sentença quanto no acórdão de 2º grau relatado pelo desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça. O magistrado ressaltou que a litigância de má-fé não ocorre somente pelo fato de alguém ter a pretensão rejeitada, mas em razão da conduta desleal com a outra parte e com a própria Justiça.

“O autor declarou na inicial que todas as entregas constavam do relatório juntado por si. Porém, narrou que teria iniciado a prestação dos serviços em abril de 2019, acrescendo com isso, de forma consciente e intencional, mais de um ano de serviço na sua pretensão de vínculo de emprego, o que se mostrou inverídico, pelo próprio relatório, restando demonstrada a conduta de má-fé. Ressalte-se que o benefício da justiça gratuita não libera a parte da multa por litigância de má-fé”, concluiu o desembargador.

Os advogados Matheus Schier Brock e Eduardo Ruthes Bilobram atuaram na defesa do posto de gasolina.

Processo: 0000714-98.2022.5.09.0652

Fonte: Migalhas

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