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postado pelo Diego

Empreendedores do RS: Medidas de apoio após as enchentes.

As recentes enchentes históricas no Rio Grande do Sul deixaram uma marca profunda nas empresas locais. Com mais de 600 mil micro e pequenas empresas impactadas, é hora de compreender as medidas anunciadas pelo governo para auxiliar na recuperação desse cenário desafiador.

Para ajudar as empresas a enfrentar esses tempos difíceis, foram anunciadas diversas medidas, como a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional por três meses e o crédito facilitado com descontos em juros. O Fundo Garantidor de Operações recebeu aporte de R$4,5 bilhões para liberar até R$30 bilhões via Pronampe, sendo parte destes recursos com desconto nos juros. Além disso, o Fundo Garantidor de Investimentos receberá R$500 milhões para conceder R$5 bilhões em crédito emergencial.

Outras iniciativas incluem a suspensão temporária da necessidade de Certidão Negativa de Débitos para acesso a crédito, suspensão temporária do FGTS dos funcionários por quatro meses, e medidas específicas de apoio de bancos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, incluindo pausa em cobranças, suspensão de leilões e condições diferenciadas de crédito.

É importante que as empresas que possuem seguro contra desastres naturais acionem suas apólices o mais rápido possível para minimizar os danos.

A estimativa é que 86% dos negócios de comércio, serviços e turismo tenham sido afetados, com 80% da economia estadual impactada.

Se sua empresa foi afetada, é fundamental estar a par dessas medidas e buscar apoio adequado para se recuperar. Juntos, podemos superar esse desafio.

 

Fonte: Glogo.com

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Enchentes no RS: Como empresas podem lidar com funcionários afetados

As recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul trouxeram desafios significativos para empresas e trabalhadores da região. Com milhares de pessoas deslocadas e operações interrompidas, surge a necessidade de adaptação e apoio mútuo.

Em uma situação como essa, recomendamos uma abordagem cuidadosa e individualizada por parte das empresas. Cada caso deve ser analisado considerando as circunstâncias específicas da empresa e as necessidades dos funcionários.

Medidas possíveis para manutenção das operações:

Dentre as medidas sugeridas para manter as operações, estão:

Férias Coletivas: Algumas empresas têm optado por conceder férias coletivas aos funcionários, proporcionando um período de pausa que pode ser benéfico para todos.

Home Office: O trabalho remoto tem sido uma opção viável para muitos negócios, permitindo que os funcionários continuem suas atividades mesmo em meio às adversidades.

Banco de Horas e Antecipação de Férias: Outras alternativas incluem o uso de banco de horas e a antecipação de férias individuais ou coletivas.

Aceitação de documentação específica.

Para justificar as ausências, os funcionários afetados pelas enchentes podem apresentar uma declaração de enchente emitida pela Defesa Civil ou prefeitura. Essa documentação deve ser aceita pelas empresas, funcionando de maneira similar a um atestado médico.

Diálogo e flexibilidade são essenciais.

Em momentos como esse, o diálogo e a flexibilidade entre empresas e trabalhadores são fundamentais. É necessário buscar um equilíbrio entre as necessidades operacionais do negócio e o bem-estar dos funcionários afetados.

Por meio de uma abordagem colaborativa e solidária, empresas e trabalhadores podem enfrentar juntos os desafios trazidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Apresentamos algumas orientações básicas que servem de parâmetro de conduta. Ainda assim, cada caso precisa de análise específica, pois peculiaridades podem indicar ajustes no enquadramento.

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O que acontece com as dívidas quando alguém falece? Entenda os procedimentos legais.

Um dos temas que frequentemente gera dúvidas e preocupações é o destino das dívidas após o falecimento de alguém. Afinal, o que acontece com as obrigações financeiras deixadas pela pessoa que partiu? Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre esse assunto.

Transmissão das dívidas aos herdeiros:

No Brasil, a legislação estabelece que as dívidas não são automaticamente transferidas aos herdeiros. Isso significa que os filhos, netos ou outros familiares não são responsáveis pelos débitos deixados pelo falecido, a menos que recebam uma herança.

Responsabilidade através da herança:

As dívidas só podem ser cobradas dos herdeiros por meio da herança, se houver. No processo de inventário, as dívidas são consideradas e podem ser deduzidas antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

Inventário e partilha:

Durante o inventário, que pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, os herdeiros são definidos, os bens são avaliados e as dívidas são consideradas. Após o pagamento das dívidas e despesas do funeral, os bens são partilhados entre os herdeiros.

Responsabilidade do espólio:

O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, é responsável por quitar as dívidas do falecido. No entanto, somente o valor proporcional é descontado da herança, e se o valor das dívidas for superior ao valor dos bens deixados, não há transmissão das dívidas aos herdeiros.

Inventário negativo:

Em casos onde o valor das dívidas supera o montante de bens deixados pelo falecido, os herdeiros podem solicitar um “inventário negativo”, reconhecendo que não há bens suficientes para quitar todas as dívidas.

Em resumo, as dívidas não desaparecem com o falecimento, mas a responsabilidade por elas é limitada aos bens deixados pelo falecido. 

É importante buscar orientação jurídica adequada para lidar com questões relacionadas a herança e inventário, garantindo que todos os direitos e obrigações sejam devidamente respeitados. 

Se precisar de assistência legal, estamos aqui para ajudar.

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STJ Decide: Rescisão Contratual por Atraso não Gera Lucros Cessantes Presumidos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que, ao optar pela rescisão do contrato devido ao atraso na entrega de imóvel, o comprador não tem direito a indenização por lucros cessantes presumidos.

Os lucros cessantes referem-se aos ganhos financeiros que uma parte deixa de obter devido a um evento ou ação prejudicial. No caso em questão, envolvendo atraso na entrega de imóvel, seria o potencial lucro que o comprador poderia ter com aluguéis ou outras formas de rendimento provenientes do imóvel.

A decisão destaca a incompatibilidade entre a pretensão resolutória do comprador e a presunção de lucros cessantes, uma vez que o bem nunca fará parte de seu patrimônio.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, ao escolher a rescisão, o comprador tem direito à restituição integral do valor corrigido, não cabendo a indenização por lucros cessantes.

Portanto, os lucros cessantes não são presumidos na hipótese de interesse contratual negativo, exigindo-se sua demonstração completa caso a restituição integral do valor pago não seja suficiente para recompor a situação patrimonial do credor.

Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado em direito imobiliário torna-se crucial para orientar os envolvidos sobre seus direitos e obrigações contratuais, bem como para defender seus interesses perante a justiça, garantindo uma resolução justa e equitativa do conflito.

 

Fonte: STJ

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Tributação Facilitada: Governo Oferece Descontos em Dívidas de IR e CSLL

Com a recente medida anunciada pelo Governo, os contribuintes ganham uma oportunidade valiosa: descontos em dívidas de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa iniciativa visa simplificar o pagamento de débitos resultantes do abatimento de subvenções para custeio concedidas por governos estaduais da base de cálculo desses tributos.

 

Essa ação é uma chance para contribuintes regularizarem sua situação fiscal, aproveitando os descontos oferecidos. Pessoas físicas e empresas em débito com o IR e a CSLL devido a subvenções para custeio podem se beneficiar.

 

É essencial atentar-se aos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Governo para aderir a esse programa de descontos em dívidas fiscais. Consultar um profissional especializado em direito tributário é recomendado para compreender as condições e garantir a adesão correta ao programa.

 

fonte: Valor economico

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Nova lei oferece oportunidade de cumprimento de ordens judiciais antes de cobrança de indenização.

Foi sancionada uma legislação que concede uma nova chance para réus cumprirem ordens impostas pelo juiz antes de serem obrigados a indenizar o autor da ação. Essa mudança é especialmente relevante nos casos em que a Justiça determina a substituição de produtos com defeito ou a prestação de serviços específicos.

 

Anteriormente, a falta de cumprimento dessas obrigações dentro do prazo estabelecido poderia resultar na solicitação de indenização pelo autor da ação. Agora, a nova lei possibilita que os réus atendam às exigências judiciais antes que tal medida seja tomada.

 

Essa atualização legislativa abrange diversos tipos de contratos, incluindo contratos de seguro, de empreitada de edifícios, compra e venda, e aluguel.

 

Fonte: Agência Senado.

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STJ Decidiu: Agora é possível incluir o sobrenome do padrinho para formar um nome composto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a alteração do registro de nascimento para adicionar o sobrenome do padrinho ao nome, formando um primeiro nome composto.

A legislação permite mudanças no prenome sem a necessidade de explicar os motivos, abrindo espaço para a formação de nomes compostos de maneira mais flexível.

Fonte: STJ

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Últimas notícias: Receita abre edital de transação no âmbito do Programa Litígio Zero 2024

No dia 19 de março, a Receita Federal publicou um edital de transação por adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A adesão estará disponível a partir de 1º de abril, permitindo que débitos em discussão no contencioso administrativo sejam negociados e pagos de forma parcelada. 

Poderão aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em contenciosos com a Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor seja igual ou inferior a R$50 milhões.

 

Benefícios previstos:

 

  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, e entre 30% e 50% sobre o principal para o contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos).

 

  • Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, abatendo até 70% da dívida após a entrada.

 

  • Parcelamento entre 36 e 115 prestações (dependendo da utilização ou não de créditos de prejuízo fiscal) ou entre 12 e 55 prestações para o contencioso de pequeno valor.

 

FIQUE ATENTO AO PRAZO:

 

O prazo de adesão ao Litígio Zero 2024 inicia em 1º de abril e encerra em 31 de julho de 2024.

 

Fonte: Receita Federal

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Vitória Jurídica: Carf anula mais de R$1bilhão em autos de infração da Rede D’Or por pejotização. | Entenda o caso.

A Rede D’Or São Luiz, principal rede de hospitais privados do Brasil, obteve sucessivas vitórias no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), resultando na anulação de parte das autuações fiscais relacionadas à contratação de serviços médicos através de pessoas jurídicas, prática conhecida como “pejotização”. Em dois julgamentos ocorridos em fevereiro, foram cancelados cerca de R$1,3 bilhão em autos de infração, sujeitos a recurso.

 

No primeiro julgamento, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf afasta parte de um auto de infração no valor de R$369 milhões. No segundo caso, a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção anulou uma autuação de R$986 milhões. Após os julgamentos, restaram aproximadamente R$2 milhões em autos de infração.

 

Os processos em questão envolvem autuações antigas baseadas na alegação genérica de que médicos estariam prestando serviços como pessoas jurídicas, o que seria uma tentativa de mascarar o vínculo empregatício. Nessas autuações, foram aplicadas contribuições previdenciárias e multas significativas.

 

A Rede D’Or sustentou sua defesa citando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a legalidade da terceirização em qualquer atividade, além de afirmar que o modelo de contratação adotado é comum no ambiente médico. O relator do caso no Carf destacou que o vínculo empregatício entre médicos e hospitais é incompatível com a atividade desses profissionais, e que a jurisprudência tem reconhecido essa autonomia.

 

A defesa também argumentou que a legislação vigente sobre prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas respalda a contratação dos médicos como tais. Contudo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ressaltou que as decisões do Carf podem variar conforme as provas apresentadas em cada caso, sem um posicionamento definido sobre a “pejotização”.

 

Em resumo, os recentes julgamentos no Carf representam uma significativa vitória para a Rede D’Or São Luiz, demonstrando uma tendência favorável à validação do modelo de contratação de serviços médicos por meio de pessoas jurídicas, desde que esteja em conformidade com a legislação aplicável.

 

Fonte: Valor economico 

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TST: Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é abandono de emprego

4ª turma do TST restabeleceu sentença que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais a um industriário por abandono de emprego que só retornou ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez.
O trabalhador, contratado na década de 1990, foi aposentado por invalidez em razão de seu histórico de surto psicótico com características esquizofrênicas, que culminou na aposentadoria, em 2001, quando apresentava atividade alucinógeno-delirante.

Em abril de 2018, a perícia médica revisional do INSS constatou que não havia mais a invalidez e encerrou a aposentadoria. Contudo, ele só retornou para trabalhar na Copasa em junho de 2019, quando foi comunicado da dispensa por justa causa por abandono de emprego (art. 482, alínea “i”, da CLT).
No mesmo ano, apresentou reclamação trabalhista buscando a reintegração ao emprego, com a alegação de que não fora chamado a retornar ao serviço depois de cessada a aposentadoria.

Fonte: Portal Migalhas 

 

 

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