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O que é o Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e por que sua empresa deve conhecê-lo

Empresas que participam de negociações coletivas, firmam acordos com sindicatos ou atuam em setores com convenções coletivas vigentes devem conhecer o Sistema Mediador, uma ferramenta disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Neste artigo, explicamos o que é o Sistema Mediador, sua função, quem deve utilizá-lo e como ele se relaciona com a gestão das relações de trabalho.

O que é o Sistema Mediador?

 

O Sistema Mediador é uma plataforma digital desenvolvida pelo MTE para viabilizar o registro de instrumentos coletivos de trabalho. A ferramenta permite que empresas, sindicatos e representantes legais registrem:

  • Convenções coletivas
  • Acordos coletivos de trabalho
  • Termos aditivos 

Esses registros formalizam os instrumentos negociados entre empregadores e representantes dos trabalhadores.

 

 

Quem utiliza o sistema?

O uso do Sistema Mediador é comum entre:

  • Sindicatos de trabalhadores
  • Sindicatos patronais
  • Empresas que firmam acordos diretos com os sindicatos
  • Escritórios de advocacia com atuação na área trabalhista

 

Quais funcionalidades estão disponíveis?

O sistema permite:

  • Enviar documentos para registro
  • Acompanhar o andamento das solicitações
  • Consultar instrumentos coletivos vigentes por CNPJ, CNAE ou nome do sindicato
  • Emitir comprovantes e extratos

 

Por que sua empresa deve acompanhar os registros?

Estar atento aos instrumentos coletivos pode ser relevante para:

  • Atender obrigações trabalhistas específicas da categoria
  • Identificar alterações em benefícios, jornadas, pisos salariais e condições de trabalho
  • Reduzir riscos trabalhistas
  • Planejar adequadamente as relações de trabalho

 

Como acessar o sistema?

O Sistema Mediador está disponível em: https://mediador.mte.gov.br

O uso do sistema requer certificado digital para autenticação e envio dos documentos.

 

O Sistema Mediador é uma ferramenta pública que contribui para maior organização e formalidade no registro das negociações coletivas. Para empresas que atuam com profissionais sindicalizados ou em setores com regulamentações específicas, acompanhar os registros pode ser uma etapa importante da gestão trabalhista.

 

Caso sua empresa necessite de apoio na interpretação ou no registro de instrumentos coletivos, nossa equipe está disponível para prestar orientação jurídica adequada.

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Herdeiros menores de idade: como funciona a administração da herança

Em casos de falecimento, a lei determina que o patrimônio deixado seja transmitido aos herdeiros por meio do processo sucessório. Quando entre eles há menores de idade, surgem regras específicas para garantir que os bens sejam preservados e utilizados de forma que atenda ao interesse do herdeiro até que ele atinja a maioridade.

A administração desse patrimônio exige atenção redobrada e acompanhamento especializado, evitando que decisões precipitadas ou má gestão prejudiquem o menor.

Quem administra os bens de um herdeiro menor

 

O menor de idade não tem capacidade legal para gerir seu patrimônio. Essa função é atribuída a um responsável legal, que pode ser:

  • Pai ou mãe sobrevivente;
  • Tutor, nos casos em que ambos os pais tenham falecido ou estejam impedidos;
  • Curador, em situações específicas previstas em lei.

Independentemente de quem exerça a função, a administração está sujeita à fiscalização do Judiciário, que pode impor restrições e exigir prestação de contas.

 

O papel do inventário

 

O inventário é o procedimento legal que formaliza a partilha dos bens. Quando há herdeiros menores, o processo deve ocorrer obrigatoriamente pela via judicial, ainda que haja acordo entre as partes.

Nesse procedimento, o juiz:

  • Homologa a divisão dos bens;
  • Define quem administrará a parte pertencente ao menor;
  • Estabelece condições para movimentações e investimentos do patrimônio.

Regras e limitações impostas pela lei

 

A legislação impõe cuidados adicionais na gestão do patrimônio de menores, como:

  • Necessidade de autorização judicial para venda de bens ou retirada de valores;
  • Proibição de uso do patrimônio para fins que não atendam diretamente ao interesse do menor;
  • Obrigação de prestação de contas periódica ao juiz.

Essas regras visam assegurar que os recursos permaneçam disponíveis até que o herdeiro tenha capacidade legal para administrá-los.

Cuidados para evitar conflitos

 

Heranças envolvendo menores podem gerar divergências familiares. Para reduzir riscos, sugerem-se alguns cuidados:

  • Manter registros claros de todas as movimentações e decisões;
  • Estabelecer comunicação transparente com os demais herdeiros;
  • Respeitar integralmente as determinações judiciais.

Importância de orientação jurídica

 

Cada inventário possui suas particularidades, e as situações que envolvem herdeiros menores exigem atenção redobrada. Um acompanhamento jurídico especializado contribui para que o processo seja conduzido de forma organizada, preservando direitos e evitando questionamentos futuros.

 

A presença de herdeiros menores em um inventário exige um equilíbrio entre a preservação do patrimônio e a proteção dos interesses do menor. Seguir as determinações legais, manter a gestão transparente e buscar apoio técnico são medidas que favorecem um processo sucessório mais seguro e harmônico para todos os envolvidos.

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Holding familiar: O que é e por que pensar nessa estratégia patrimonial

A organização do patrimônio e a transição segura entre gerações são temas que vêm ganhando espaço em famílias empresárias, produtores rurais e pessoas com bens diversificados. Nesse contexto, a holding familiar tem se destacado como uma alternativa legítima, preventiva e eficiente — tanto para proteger o que já foi construído quanto para estruturar o futuro.

 
Mas, afinal, o que é uma holding familiar? E por que ela se tornou uma opção recorrente entre quem busca planejamento sucessório?

 

O que é uma holding familiar?

 

A holding familiar é uma empresa criada para reunir os bens de uma família em uma única estrutura jurídica.

 

Em vez de cada pessoa manter a propriedade de imóveis, ações ou outros ativos individualmente, esses bens passam a integrar o capital social da holding — cujas cotas são distribuídas entre os familiares.

 

Essa organização não significa perda de controle sobre os bens, mas sim uma mudança na forma de gestão e proteção do patrimônio.

 

Por que criar uma holding?

 

A principal motivação está no planejamento patrimonial e sucessório.

Mas há também outros benefícios relevantes, como:

 

1. Organização do patrimônio

A holding permite centralizar imóveis, quotas de empresas e investimentos em uma estrutura única, facilitando a gestão e o controle de bens da família.

 

2. Planejamento sucessório estruturado

Em vez de um processo judicial de inventário, moroso e muitas vezes conflituoso, a transferência dos bens pode ocorrer por meio de quotas da holding — o que traz agilidade, economia e previsibilidade à sucessão.

 

3. Proteção patrimonial

Separar o patrimônio da pessoa física e concentrá-lo na holding pode ajudar a blindar os bens familiares contra disputas ou riscos empresariais, desde que a estrutura seja feita de forma legítima e formal.

 

4. Redução de conflitos entre herdeiros

Ao antecipar regras, responsabilidades e critérios de gestão dentro da empresa, a holding contribui para evitar disputas e preservar o vínculo familiar.

 

5. Possível eficiência tributária

A depender do perfil da família e da forma como a estrutura é planejada, pode haver economia fiscal na administração dos bens e no processo sucessório.

 

Quando vale a pena pensar nisso?

 

A holding familiar costuma ser uma boa estratégia quando:

  • Há patrimônio imobiliário relevante
  • A família possui empresa(s) ou atividade rural formalizada
  • A família deseja planejar a sucessão entre pais e filhos
  • Há preocupação com a continuidade dos bens ou negócios
  • Busca-se prevenir litígios entre herdeiros 

 

Não se trata de uma solução padronizada: cada estrutura precisa ser pensada com base na realidade, nos valores e nos objetivos da família.

 

Mais do que uma tendência, a holding familiar é uma forma legítima de preservar o patrimônio, organizar a sucessão e manter a estabilidade entre gerações.

 

Esse tipo de planejamento exige estudo técnico, análise jurídica e clareza sobre os efeitos da estrutura adotada. Quando bem utilizado, é ferramenta que pode oferecer segurança, economia e tranquilidade para a família — hoje e no futuro.

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Herança com dívidas: O que você precisa saber antes de aceitar

Ao contrário do que muitos imaginam, uma herança nem sempre representa apenas bens, imóveis ou valores a receber.

 

Em diversas situações, o espólio — ou seja, o conjunto de bens, direitos e também obrigações da pessoa falecida — pode incluir dívidas ainda em aberto.

 

Diante disso, surgem dúvidas importantes: os herdeiros precisam pagar essas dívidas? Existe risco para o patrimônio pessoal? Como agir com segurança nesse tipo de situação?

 

O que diz a legislação brasileira?

 

De acordo com o Código Civil, os herdeiros não são obrigados a pagar dívidas além do valor da herança recebida. Ou seja, o patrimônio pessoal de quem herda não pode ser atingido por dívidas deixadas pelo falecido.

 

Esse entendimento foi reforçado por decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento de que a responsabilidade do herdeiro é limitada ao valor do acervo que compõe a herança.

Fonte: IBDFAM – STJ decide que herdeiros só respondem por dívidas até o valor real da herança.

Quando é preciso ter atenção?

 Apesar da proteção legal, é importante estar atento a algumas situações que podem gerar dúvidas ou riscos:

  • Heranças com dívidas superiores ao patrimônio deixado
  • Bens que não estão totalmente regularizados
  • Herdeiros que também eram sócios, avalistas ou fiadores da pessoa falecida
  • Ausência de avaliação adequada antes da aceitação da herança

Em casos como esses, é recomendável que o herdeiro avalie tecnicamente a situação antes de qualquer manifestação formal.

O que pode ser feito?

 

Ao se deparar com uma herança que envolve passivos, é possível tomar algumas medidas jurídicas:

  • Renúncia da herança: o herdeiro pode optar por não aceitar a herança, evitando qualquer vínculo com eventuais dívidas. 
  • Análise detalhada do espólio: uma avaliação clara dos bens e obrigações pode indicar o melhor caminho, seja para aceitação, partilha ou planejamento. 

Essas decisões devem ser formalizadas de forma adequada, seja em cartório ou judicialmente, dependendo do caso.

A importância da orientação jurídica

 

Em momentos delicados, como o falecimento de um familiar, é comum que decisões patrimoniais sejam tomadas sem o tempo necessário para reflexão.

 

Por isso, contar com orientação jurídica desde o início pode evitar litígios, prejuízos e conflitos familiares futuros.

A herança é, antes de tudo, um processo que envolve pessoas, histórias e responsabilidades.

Analisar cada situação com cuidado é uma forma legítima de proteger o que foi construído — e de evitar consequências que poderiam ser prevenidas.

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NR-1: O que sua empresa precisa saber sobre as novas exigências em vigor

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que fatores de risco psicossociais sejam considerados no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

 

Embora a exigência tenha começado em caráter educativo, a previsão é que as autuações comecem a partir de maio de 2026. Isso significa que as empresas têm um período de adaptação para compreender a norma e iniciar sua aplicação de forma estruturada.

 

Mas, afinal, o que são riscos psicossociais e como isso impacta a rotina da sua empresa?

 

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são condições presentes no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Eles não envolvem máquinas ou agentes físicos, mas fatores organizacionais e humanos, como:

  • Carga excessiva de trabalho

  • Falta de apoio da liderança

  • Comunicação ineficaz

  • Isolamento profissional

  • Conflitos interpessoais

  • Assédio moral ou sexual

  • Pressões constantes e metas inatingíveis

Esses fatores, quando não reconhecidos e controlados, podem gerar adoecimentos, afastamentos e ações judiciais.

O que a NR-1 passou a exigir?

A atualização da NR-1 reforça que os riscos psicossociais devem ser formalmente considerados no GRO, ou seja, devem ser:

  • Identificados, a partir da realidade concreta do ambiente de trabalho;

  • Avaliados, considerando gravidade, probabilidade e exposição;

  • Registrados no inventário de riscos da empresa;

  • Integrados à gestão ergonômica (NR-17);

  • Controlados, com ações preventivas planejadas e documentadas.

Além disso, a norma determina que mesmo empresas dispensadas do PGR, como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, devem realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

O que acontece se a empresa não se adequar?

Apesar do primeiro ano ter caráter educativo, a fiscalização passará a autuar a partir de maio de 2026.

Empresas que não se adequarem podem enfrentar:

  • Multas e autos de infração

  • Processos trabalhistas por omissão de medidas preventivas

  • Indenizações por danos morais ou doenças ocupacionais

  • Dificuldade em comprovar conformidade em perícias técnicas

  • Danos à reputação institucional

Como se preparar desde já?

O Ministério do Trabalho publicou um guia técnico orientando as empresas sobre como iniciar o processo. Ainda assim, a aplicação prática das exigências requer olhar técnico e acompanhamento jurídico, especialmente para:

  • Adequar políticas internas

  • Criar critérios claros de avaliação

  • Produzir registros válidos para fiscalização

  • Garantir conformidade com outras normas correlatas (NR-17, CLT)

A nova NR-1 marca um avanço importante na promoção da saúde integral no ambiente de trabalho, incluindo aspectos emocionais e relacionais que, até então, eram pouco considerados de forma formal.

O momento é ideal para que empresas revisem suas rotinas, organizem-se internamente e contem com orientação especializada para conduzir esse processo com segurança.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

“Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio”.

Publicado em 25/04/2025. Acesso em: gov.br/trabalho-e-emprego

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Uma alternativa para ampliar a arrecadação é a transação tributária

Programa sancionado pelo Governo do Rio Grande do Sul possibilita descontos de até 70% em dívidas tributárias estaduais.

O programa “Acordo Gaúcho”, inspirado no já consolidado “Acordo Paulista”, oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas dívidas tributárias e não tributárias. O principal objetivo da iniciativa é viabilizar a quitação desses débitos e, ao mesmo tempo, ampliar a arrecadação estadual.

Modalidades de Desconto e Parcelamento

O Acordo Gaúcho traz um benefício significativo para micro e pequenas empresas que enfrentaram dificuldades em razão das enchentes de 2024 ou que estejam em recuperação judicial, falência ou liquidação. Para essas empresas, o programa prevê descontos de até 70% no valor da dívida, com parcelamento em até 145 meses, proporcionando melhores condições para a regularização e a recuperação financeira.

Para empresas de grande porte que não foram diretamente afetadas pelas enchentes, o desconto será de 65%, com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes.

Uma inovação do programa é a possibilidade de utilização de créditos de precatórios e ressarcimento de ICMS para compensação de dívidas tributárias, permitindo ainda o aproveitamento de créditos acumulados antes da reforma tributária.

Os primeiros editais de transação devem ser publicados no primeiro trimestre de 2025.

Para aqueles que desejam aderir ao Acordo Gaúcho, contar com uma orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença. Um advogado especializado em direito tributário pode analisar a situação da empresa, indicar as melhores estratégias e orientar sobre os benefícios disponíveis no programa, garantindo uma adesão mais segura e vantajosa.

 

Entre em contato e saiba como nossa equipe pode auxiliá-lo nesse processo de regularização.

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Como funciona o reajuste de contratos e quais índices podem ser utilizados?

O reajuste contratual é um mecanismo que busca preservar o equilíbrio econômico das relações estabelecidas entre as partes, especialmente diante dos efeitos da inflação. Ao longo do tempo, a inflação reduz o poder de compra e impacta os valores inicialmente acordados, tornando necessária uma atualização periódica para evitar a desvalorização desses montantes. Assim, o reajuste visa adaptar os valores ao cenário econômico, promovendo condições mais justas e viáveis para a continuidade do contrato.

Principais índices utilizados no reajuste contratual

No Brasil, diferentes índices podem ser utilizados como referência para medir a inflação e ajustar os valores contratuais. Abaixo, destacamos os mais utilizados:

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

O IPCA, calculado pelo IBGE, reflete a variação de preços ao consumidor final e é considerado o indicador oficial de inflação pelo Banco Central. Ele é amplamente empregado em contratos que buscam acompanhar a inflação ao consumo popular, como prestações de serviços e locações.

IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado)

Desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IGP-M é amplamente utilizado em contratos de aluguel e serviços. Ele mede uma visão mais abrangente da economia, incluindo variações nos custos de materiais, transporte, alimentação e mão de obra.

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)

Também calculado pelo IBGE, o INPC é voltado para medir a variação de preços de bens e serviços consumidos por famílias de menor poder aquisitivo. Esse índice é frequentemente aplicado em contratos trabalhistas e benefícios, pois reflete o custo de vida de segmentos de renda mais baixa.

Como escolher o índice adequado?

A escolha do índice de reajuste deve ser compatível com o tipo de contrato e o contexto econômico ao qual ele está vinculado. Veja algumas das aplicações mais comuns:

  • Contratos de locação de imóveis: O IGP-M e o IPCA são opções populares, pois abrangem diferentes aspectos da variação econômica de maneira equilibrada.
  • Prestação de serviços e mão de obra: O IPCA é uma escolha frequente, especialmente para contratos de longo prazo, por acompanhar a inflação ao consumo popular.
  • Acordos trabalhistas e benefícios: O INPC é amplamente adotado, considerando seu alinhamento com os custos de vida de famílias com menor poder aquisitivo.

Por que prever o reajuste no contrato?

Inserir uma cláusula de reajuste no contrato é uma medida preventiva que permite a adaptação dos valores às condições econômicas, reduzindo o impacto de eventuais oscilações inflacionárias. Além disso, a definição clara do índice e da periodicidade do reajuste pode evitar conflitos entre as partes e contribuir para a manutenção da relação contratual em termos ajustados à realidade.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação para elaborar ou revisar cláusulas contratuais relacionadas ao reajuste, entre em contato conosco. Nossa equipe está disponível para oferecer esclarecimentos e suporte, sempre em conformidade com a legislação aplicável.

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Cuidado ao adquirir passagens promocionais

 

Nos períodos em que as companhias aéreas optam por reduzir o valor das passagens, é comum que estas se esgotem rapidamente em função do custo reduzido. No entanto, é fundamental que o consumidor adote certos cuidados para evitar eventuais problemas com reembolsos.

 

Durante a aquisição dessas passagens, muitos consumidores efetuam a compra sem verificar atentamente todas as condições aplicáveis, o que pode levar a frustrações quando, ao se verem impossibilitados de viagem, têm o pedido de reembolso negado pela companhia.

 

Nos casos em que o valor da passagem é inferior ao habitual, é frequente que o reembolso não esteja incluído nos termos da compra. Por isso, antes de concluir qualquer transação, é imprescindível certificar-se de que tal benefício esteja previsto.

 

A responsabilidade civil nas relações de consumo é essencial para garantir que esses equívocos não prejudiquem o consumidor. Recomenda-se, portanto, manter-se informado e, se necessário, procurar assistência jurídica.

 

Para obter orientação jurídica sobre estas e outras questões entre em contato conosco.

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Seguro viagem: Tudo o que você precisa saber

Viajar com segurança e tranquilidade é uma prioridade para qualquer pessoa, e contratar uma viagem segura representa a melhor forma de aproveitar a experiência sem preocupações.

O que é e como funciona?

O seguro de viagem é um instrumento de proteção que oferece cobertura para uma série de riscos associados a imprevistos durante uma viagem, como emergências de saúde, extravio de bagagem, despesas jurídicas e assistência em caso de perda de documentos. Esse seguro garante ao viajante a informação adequada conforme o tipo de incidente, seja em deslocamentos nacionais ou internacionais.

É importante ressaltar que há duas modalidades de seguro viagem: a primeira abrange coberturas obrigatórias, como despesas médicas, enquanto a segunda contempla coberturas adicionais, tais como extravio de bagagem e atrasos de voos.

Para viagens internacionais, a contratação do seguro deve ser realizada previamente, e sua vigência será definida conforme o período previsto no contrato.

Por que é relevante contratar um seguro de viagem?

Em muitos países, os custos com atendimento médico e hospitalar são elevados, e qualquer eventualidade pode gerar despesas imprevistas significativas. O seguro de viagem garante que, em caso de acidente ou emergência de saúde, o viajante contará com assistência necessária sem precisar arcar com custos adicionais elevados. Além disso, o seguro oferece suporte em situações como perda de bagagem ou documentos, proporcionando uma experiência de viagem mais tranquila e segura.

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Saiba como beneficiar seus herdeiros com sua propriedade rural

A propriedade rural pode ser utilizada tanto como moradia, quanto como forma de trabalho e sustento de uma família. Dessa forma, quando se herda uma propriedade rural é indispensável realizar o inventário, seja para concretizar a aquisição da propriedade, seja para evitar conflitos futuros, de modo a viabilizar a gestão eficiente e segura do patrimônio.

 

O inventário rural, assim como qualquer outro, consiste no levantamento dos bens do proprietário falecido, registrado formalmente em um documento.

 

Devido às diversas possibilidades de uso, o inventário de áreas rurais tende a ser um processo mais demorado do que o comum, em resposta aos interesses envolvidos, como usufruto, uso contínuo pelos beneficiários e a continuidade das produções agrícolas.

Como abrir o inventário de uma área rural?

 

Existem duas formas de realizar o inventário de uma área rural: judicial ou extrajudicial, dependendo do consenso entre os familiares e da necessidade de intervenção judicial no processo.

 

Além disso, ao lidar com o inventário, surgem dois cenários prováveis: a formação de um condomínio entre os herdeiros ou o fracionamento da terra, onde cada parte é destinada a um herdeiro de forma individual.

 

No caso de condomínio, todos os herdeiros possuem os mesmos direitos sobre a mesma área. Se um dos herdeiros desejar vender sua parte, deverá ofertá-la primeiramente aos demais, que terão preferência de compra. Havendo concordância, a venda poderá ser realizada nas mesmas condições da proposta inicial.

 

No segundo cenário, em que a terra é fracionada, é necessário analisar o tamanho da divisão. Dependendo da localização da área rural, será preciso verificar as leis locais para determinar os limites mínimos permitidos para o fracionamento.

 

Outro ponto importante é a contratação de um advogado especializado para conduzir o inventário, garantindo a correta avaliação da terra e o devido recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

 

Em caso de maiores dúvidas sobre o inventário de áreas rurais, estamos à disposição para te auxiliar. Entre em contato!

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