No mês de novembro começaram a valer as mais novas regras para a negociação do pagamento de débitos tributários com a Fazenda Nacional. El
foram editadas com o objetivo de facilitar a transação tributária,
A especialista Barbara Pomme Gama, advogada tributarista e sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Advogados, destaca a maior transparência que a Portaria nº 1.241 traz para a determinação da Capacidade de Pagamento (Capag) dos contribuintes. Na transação, é a Capag que estabelece qual o percentual do desconto e demais benefícios que o devedor terá.
Empresas já chegaram a ir à Justiça para tentar mudar a Capag apontada pela PGFN. Basearam os processos em laudo pericial, após n conseguirem a reversão na esfera administrativa e, ainda, sem entender por quais motivos a PGFN havia imputado uma Capag que dava a menos descontos.
Fonte: O Globo