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Notícias

Morte durante procedimento estético em São Paulo levanta suspeitas de negligência médica

A morte de um homem em São Paulo, ocorrida após um procedimento estético, está sendo minuciosamente investigada pela Secretaria de Segurança Pública do estado.

O incidente teve início após o paciente submeter-se a um peeling de fenol, um procedimento estético facial. Logo após a intervenção, o homem começou a apresentar sinais de mal-estar.

O fenol é uma substância química utilizada como esfoliante para remover camadas superficiais da pele. No entanto, devido à sua toxicidade, este procedimento envolve riscos significativos, incluindo infecções, alterações na pigmentação da pele, cicatrizes, e potenciais efeitos adversos no coração, fígado e rins.

Negligência Médica

A questão que se coloca é se houve negligência médica neste caso. A negligência médica é caracterizada por uma conduta omissiva e falta de cuidado. Portanto, se a investigação concluir que houve negligência, o profissional responsável pelo procedimento poderá ser processado pelo crime tipificado no Art. 18, II, do Código Penal.

Nosso escritório está disponível para oferecer orientação jurídica em casos de procedimentos médicos, cirúrgicos e estéticos. 

Os casos de responsabilidade civil na área da saúde demandam uma atuação especializada e estratégica, até pela complexidade usual na prova.

Se você ou alguém que conhece foi afetado por um incidente similar, estamos à disposição para ajudar a esclarecer seus direitos e buscar a justiça necessária.

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Governo Federal sanciona lei que promove a assistência particular em hospitais para mulheres vítimas de violência.

Apesar das inúmeras leis e projetos em defesa da saúde da mulher, as violências sofridas por elas ainda ocorrem e nem sempre são acolhidas de maneira adequada, além de não terem a privacidade necessária.

Foi sancionado o Projeto de Lei n° 2.221/2023, que estabelece a criação de ambientes privativos e individualizados para o atendimento de mulheres vítimas de violência nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e nos serviços privados contratados ou conveniados. Esta medida visa assegurar um acolhimento adequado, com privacidade e proteção à integridade física das vítimas, imediatamente após a agressão.

O que diz a nova lei?

Ambiente Privativo: O atendimento às mulheres vítimas de violência deverá ocorrer em locais com menor fluxo de profissionais e usuários, garantindo privacidade e restringindo o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor.

Atendimento Especializado: A lei assegura que o atendimento seja realizado por profissionais capacitados, de forma humanizada e não discriminatória, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso inclui acompanhamento psicológico e outros serviços específicos.

Obrigações para a Rede de Saúde: Todos os equipamentos da Rede SUS, próprios ou conveniados, deverão dispor desse serviço. Muitos hospitais já oferecem este tipo de atendimento, mas agora sua instalação passa a ser obrigatória em toda a rede.

Implementação e Capacitação: As novas unidades de saúde da família e policlínicas do PAC serão planejadas para oferecer esses espaços de acolhimento. O Ministério da Saúde garantiu que trabalhará para o cumprimento da lei, enfatizando a importância do acolhimento adequado no SUS.

Para mais informações e auxílio jurídico, entre em contato conosco.

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Tudo o que você precisa saber sobre Pensão Alimentícia

Quem tem direito?

Primeiramente, é importante destacar que tanto os ex-cônjuges quanto os ex-companheiros de união estável têm direito à pensão alimentícia, assim como os filhos. A obrigação dos pais de pagar a pensão estende-se até os filhos completarem 18 anos. No entanto, se estiverem cursando pré-vestibular, curso técnico ou superior, esse dever se estende até os 24 anos. Mesmo que os filhos estejam sob a guarda de terceiros, como avós e tios, os pais continuam obrigados a pagar a pensão alimentícia.

É importante salientar que cada caso deve ser analisado de forma particular, considerando as circunstâncias específicas e as necessidades individuais de cada situação.

Quem pode ser responsabilizado?

Quando os pais não têm condições financeiras para arcar com a pensão alimentícia, outros membros da família podem ser acionados temporariamente, como avós, tios e até irmãos. No entanto, assim que os pais recuperarem a capacidade financeira, a responsabilidade pelo pagamento volta a recair sobre eles.

Consequências legais.

É importante ressaltar que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar diversas consequências legais. Isso inclui a possibilidade de prisão civil, penhora de bens (especialmente se o pagamento não ocorreu nos últimos 3 meses) ou restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia.

Outras dúvidas comuns

Uma dúvida comum é se apenas o pai é obrigado a pagar a pensão alimentícia. No entanto, se o homem detiver a guarda dos filhos, cabe à mãe pagar a pensão alimentícia, e, se necessário, pagar pensão ao ex-marido da mesma forma.

Alteração na lei.

Uma novidade importante ocorreu em 2022: a lei sofreu uma alteração em relação ao valor mínimo da pensão alimentícia. A partir desse ano, o valor deve ser de no mínimo 30% do valor do salário mínimo vigente.

Se você precisar de mais informações ou assistência jurídica especializada, não hesite em entrar em contato conosco.

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Governo Federal Adia Prazos de Tributos Federais para Empresas do Rio Grande do Sul

O governo federal anunciou recentemente uma série de medidas para auxiliar empresas e pessoas físicas domiciliadas no Rio Grande do Sul afetadas pelos desastres naturais. Entre essas medidas, destacam-se o adiamento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e a prorrogação dos prazos de vencimento de diversos tributos federais. Essas ações visam proporcionar um alívio financeiro significativo às empresas que enfrentam dificuldades em decorrência das calamidades.

 

Uma das principais mudanças anunciadas foi a extensão do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas domiciliadas no Rio Grande do Sul. O novo prazo agora é 31 de agosto de 2024, oferecendo um período adicional para que os contribuintes possam se organizar e cumprir suas obrigações fiscais.

 

Adiamento dos Tributos Federais

 

Além do Imposto de Renda, o governo também adiou o vencimento de diversos tributos federais. Segundo levantamento do TAX Group, os novos prazos são:

 

Tributos com vencimento em abril de 2024: prazo estendido até 31 de julho de 2024.

Tributos com vencimento em maio de 2024: prazo estendido até 30 de agosto de 2024.

Tributos com vencimento em junho de 2024: prazo estendido até 30 de setembro de 2024.

 

Esses adiamentos abrangem tanto parcelamentos quanto negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), proporcionando um respiro financeiro adicional às empresas afetadas.

 

As empresas optantes pelo Simples Nacional, regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, também foram beneficiadas pelas medidas do governo. Os novos prazos são:

 

Vencimentos em maio de 2024: adiados para 20 de junho de 2024.

Vencimentos em junho de 2024: adiados para 22 de julho de 2024.

 

Outra medida importante foi a suspensão, por 90 dias, dos prazos para determinados atos em processos no âmbito da PGFN. Um exemplo disso é a suspensão do prazo para recurso contra decisão de exclusão no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Essa suspensão oferece às empresas mais tempo para se defenderem e se regularizarem sem a pressão imediata dos prazos processuais.

 

Por fim, o governo prorrogou por 90 dias a validade das certidões negativas de débitos emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela PGFN. Essa prorrogação aplica-se às certidões com vencimento entre 21 de abril de 2024 e 31 de maio de 2024, contando a partir do dia subsequente ao vencimento original da certidão. Esta medida garante que as empresas possam continuar a operar sem interrupções devido à expiração de suas certidões.

 

Se você tem dúvidas sobre como essas medidas podem impactar sua empresa ou precisa de assistência para aproveitar esses benefícios, entre em contato conosco. 

 

Estamos à disposição para oferecer todo o suporte necessário.

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Provimento 31/2024: Facilitação para Emissão de Escrituras em Áreas Afetadas por Enchentes no Rio Grande do Sul

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (13 de maio de 2024), o provimento 31/2024. Este importante documento autoriza a utilização do módulo de visualização de matrículas do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC/ONR) para a confecção de escrituras públicas de imóveis, em resposta à situação de emergência causada pelas enchentes que afetaram o estado.

De acordo com o artigo 1º do provimento, a utilização do módulo do SAEC/ONR é permitida em substituição à certidão do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis, mas apenas sob determinadas condições. Esta medida é aplicável exclusivamente aos cartórios de registro de imóveis que estão completamente fora de serviço devido aos danos causados pelas enchentes.

As condições estabelecidas para essa substituição incluem a impossibilidade de expedição de certidões físicas ou eletrônicas pelos cartórios afetados. Com isso, busca-se garantir a continuidade dos serviços essenciais e a segurança jurídica necessária para a população impactada pela calamidade.

A decisão da CGJ-RS representa uma medida significativa para mitigar os efeitos das enchentes, facilitando o acesso aos serviços de registro de imóveis e garantindo que as transações imobiliárias possam ocorrer de maneira segura e eficiente, mesmo em tempos de crise.

Nosso escritório de advocacia se coloca à disposição para auxiliar nossos clientes em quaisquer dúvidas ou necessidades relacionadas a este novo provimento e demais questões jurídicas decorrentes das enchentes. Estamos comprometidos em prestar o suporte necessário para que todos possam superar este momento difícil com a maior tranquilidade possível.

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Prorrogado o Prazo para Adesão ao Programa de Autorregularização de Subvenções de ICMS

A Receita Federal estendeu o prazo para adesão ao programa de autorregularização das subvenções de ICMS concedidas por governos estaduais.

Agora, os interessados têm até 31 de maio para se beneficiar dessa oportunidade, conforme estabelecido pela Lei nº 14.789/2023.

A formalização do pedido deve ser feita no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, por meio do serviço “Requerimentos Web”, no site da Receita Federal.

Não deixe de aproveitar essa chance e regularize sua situação dentro do novo prazo estendido.

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Empreendedores do RS: Medidas de apoio após as enchentes.

As recentes enchentes históricas no Rio Grande do Sul deixaram uma marca profunda nas empresas locais. Com mais de 600 mil micro e pequenas empresas impactadas, é hora de compreender as medidas anunciadas pelo governo para auxiliar na recuperação desse cenário desafiador.

Para ajudar as empresas a enfrentar esses tempos difíceis, foram anunciadas diversas medidas, como a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional por três meses e o crédito facilitado com descontos em juros. O Fundo Garantidor de Operações recebeu aporte de R$4,5 bilhões para liberar até R$30 bilhões via Pronampe, sendo parte destes recursos com desconto nos juros. Além disso, o Fundo Garantidor de Investimentos receberá R$500 milhões para conceder R$5 bilhões em crédito emergencial.

Outras iniciativas incluem a suspensão temporária da necessidade de Certidão Negativa de Débitos para acesso a crédito, suspensão temporária do FGTS dos funcionários por quatro meses, e medidas específicas de apoio de bancos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, incluindo pausa em cobranças, suspensão de leilões e condições diferenciadas de crédito.

É importante que as empresas que possuem seguro contra desastres naturais acionem suas apólices o mais rápido possível para minimizar os danos.

A estimativa é que 86% dos negócios de comércio, serviços e turismo tenham sido afetados, com 80% da economia estadual impactada.

Se sua empresa foi afetada, é fundamental estar a par dessas medidas e buscar apoio adequado para se recuperar. Juntos, podemos superar esse desafio.

 

Fonte: Glogo.com

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Enchentes no RS: Como empresas podem lidar com funcionários afetados

As recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul trouxeram desafios significativos para empresas e trabalhadores da região. Com milhares de pessoas deslocadas e operações interrompidas, surge a necessidade de adaptação e apoio mútuo.

Em uma situação como essa, recomendamos uma abordagem cuidadosa e individualizada por parte das empresas. Cada caso deve ser analisado considerando as circunstâncias específicas da empresa e as necessidades dos funcionários.

Medidas possíveis para manutenção das operações:

Dentre as medidas sugeridas para manter as operações, estão:

Férias Coletivas: Algumas empresas têm optado por conceder férias coletivas aos funcionários, proporcionando um período de pausa que pode ser benéfico para todos.

Home Office: O trabalho remoto tem sido uma opção viável para muitos negócios, permitindo que os funcionários continuem suas atividades mesmo em meio às adversidades.

Banco de Horas e Antecipação de Férias: Outras alternativas incluem o uso de banco de horas e a antecipação de férias individuais ou coletivas.

Aceitação de documentação específica.

Para justificar as ausências, os funcionários afetados pelas enchentes podem apresentar uma declaração de enchente emitida pela Defesa Civil ou prefeitura. Essa documentação deve ser aceita pelas empresas, funcionando de maneira similar a um atestado médico.

Diálogo e flexibilidade são essenciais.

Em momentos como esse, o diálogo e a flexibilidade entre empresas e trabalhadores são fundamentais. É necessário buscar um equilíbrio entre as necessidades operacionais do negócio e o bem-estar dos funcionários afetados.

Por meio de uma abordagem colaborativa e solidária, empresas e trabalhadores podem enfrentar juntos os desafios trazidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Apresentamos algumas orientações básicas que servem de parâmetro de conduta. Ainda assim, cada caso precisa de análise específica, pois peculiaridades podem indicar ajustes no enquadramento.

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O que acontece com as dívidas quando alguém falece? Entenda os procedimentos legais.

Um dos temas que frequentemente gera dúvidas e preocupações é o destino das dívidas após o falecimento de alguém. Afinal, o que acontece com as obrigações financeiras deixadas pela pessoa que partiu? Vamos esclarecer alguns pontos importantes sobre esse assunto.

Transmissão das dívidas aos herdeiros:

No Brasil, a legislação estabelece que as dívidas não são automaticamente transferidas aos herdeiros. Isso significa que os filhos, netos ou outros familiares não são responsáveis pelos débitos deixados pelo falecido, a menos que recebam uma herança.

Responsabilidade através da herança:

As dívidas só podem ser cobradas dos herdeiros por meio da herança, se houver. No processo de inventário, as dívidas são consideradas e podem ser deduzidas antes da partilha dos bens entre os herdeiros.

Inventário e partilha:

Durante o inventário, que pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, os herdeiros são definidos, os bens são avaliados e as dívidas são consideradas. Após o pagamento das dívidas e despesas do funeral, os bens são partilhados entre os herdeiros.

Responsabilidade do espólio:

O espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida, é responsável por quitar as dívidas do falecido. No entanto, somente o valor proporcional é descontado da herança, e se o valor das dívidas for superior ao valor dos bens deixados, não há transmissão das dívidas aos herdeiros.

Inventário negativo:

Em casos onde o valor das dívidas supera o montante de bens deixados pelo falecido, os herdeiros podem solicitar um “inventário negativo”, reconhecendo que não há bens suficientes para quitar todas as dívidas.

Em resumo, as dívidas não desaparecem com o falecimento, mas a responsabilidade por elas é limitada aos bens deixados pelo falecido. 

É importante buscar orientação jurídica adequada para lidar com questões relacionadas a herança e inventário, garantindo que todos os direitos e obrigações sejam devidamente respeitados. 

Se precisar de assistência legal, estamos aqui para ajudar.

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STJ Decide: Rescisão Contratual por Atraso não Gera Lucros Cessantes Presumidos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que, ao optar pela rescisão do contrato devido ao atraso na entrega de imóvel, o comprador não tem direito a indenização por lucros cessantes presumidos.

Os lucros cessantes referem-se aos ganhos financeiros que uma parte deixa de obter devido a um evento ou ação prejudicial. No caso em questão, envolvendo atraso na entrega de imóvel, seria o potencial lucro que o comprador poderia ter com aluguéis ou outras formas de rendimento provenientes do imóvel.

A decisão destaca a incompatibilidade entre a pretensão resolutória do comprador e a presunção de lucros cessantes, uma vez que o bem nunca fará parte de seu patrimônio.

A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, ao escolher a rescisão, o comprador tem direito à restituição integral do valor corrigido, não cabendo a indenização por lucros cessantes.

Portanto, os lucros cessantes não são presumidos na hipótese de interesse contratual negativo, exigindo-se sua demonstração completa caso a restituição integral do valor pago não seja suficiente para recompor a situação patrimonial do credor.

Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado em direito imobiliário torna-se crucial para orientar os envolvidos sobre seus direitos e obrigações contratuais, bem como para defender seus interesses perante a justiça, garantindo uma resolução justa e equitativa do conflito.

 

Fonte: STJ

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