A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que fatores de risco psicossociais sejam considerados no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Embora a exigência tenha começado em caráter educativo, a previsão é que as autuações comecem a partir de maio de 2026. Isso significa que as empresas têm um período de adaptação para compreender a norma e iniciar sua aplicação de forma estruturada.
Mas, afinal, o que são riscos psicossociais e como isso impacta a rotina da sua empresa?
O que são riscos psicossociais?
Riscos psicossociais são condições presentes no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Eles não envolvem máquinas ou agentes físicos, mas fatores organizacionais e humanos, como:
- Carga excessiva de trabalho
- Falta de apoio da liderança
- Comunicação ineficaz
- Isolamento profissional
- Conflitos interpessoais
- Assédio moral ou sexual
- Pressões constantes e metas inatingíveis
Esses fatores, quando não reconhecidos e controlados, podem gerar adoecimentos, afastamentos e ações judiciais.
O que a NR-1 passou a exigir?
A atualização da NR-1 reforça que os riscos psicossociais devem ser formalmente considerados no GRO, ou seja, devem ser:
- Identificados, a partir da realidade concreta do ambiente de trabalho;
- Avaliados, considerando gravidade, probabilidade e exposição;
- Registrados no inventário de riscos da empresa;
- Integrados à gestão ergonômica (NR-17);
- Controlados, com ações preventivas planejadas e documentadas.
Além disso, a norma determina que mesmo empresas dispensadas do PGR, como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, devem realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
O que acontece se a empresa não se adequar?
Apesar do primeiro ano ter caráter educativo, a fiscalização passará a autuar a partir de maio de 2026.
Empresas que não se adequarem podem enfrentar:
- Multas e autos de infração
- Processos trabalhistas por omissão de medidas preventivas
- Indenizações por danos morais ou doenças ocupacionais
- Dificuldade em comprovar conformidade em perícias técnicas
- Danos à reputação institucional
Como se preparar desde já?
O Ministério do Trabalho publicou um guia técnico orientando as empresas sobre como iniciar o processo. Ainda assim, a aplicação prática das exigências requer olhar técnico e acompanhamento jurídico, especialmente para:
- Adequar políticas internas
- Criar critérios claros de avaliação
- Produzir registros válidos para fiscalização
- Garantir conformidade com outras normas correlatas (NR-17, CLT)
A nova NR-1 marca um avanço importante na promoção da saúde integral no ambiente de trabalho, incluindo aspectos emocionais e relacionais que, até então, eram pouco considerados de forma formal.
O momento é ideal para que empresas revisem suas rotinas, organizem-se internamente e contem com orientação especializada para conduzir esse processo com segurança.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
“Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio”.
Publicado em 25/04/2025. Acesso em: gov.br/trabalho-e-emprego