A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que fatores de risco psicossociais sejam considerados no processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

 

Embora a exigência tenha começado em caráter educativo, a previsão é que as autuações comecem a partir de maio de 2026. Isso significa que as empresas têm um período de adaptação para compreender a norma e iniciar sua aplicação de forma estruturada.

 

Mas, afinal, o que são riscos psicossociais e como isso impacta a rotina da sua empresa?

 

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais são condições presentes no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental, emocional e social dos trabalhadores. Eles não envolvem máquinas ou agentes físicos, mas fatores organizacionais e humanos, como:

  • Carga excessiva de trabalho

  • Falta de apoio da liderança

  • Comunicação ineficaz

  • Isolamento profissional

  • Conflitos interpessoais

  • Assédio moral ou sexual

  • Pressões constantes e metas inatingíveis

Esses fatores, quando não reconhecidos e controlados, podem gerar adoecimentos, afastamentos e ações judiciais.

O que a NR-1 passou a exigir?

A atualização da NR-1 reforça que os riscos psicossociais devem ser formalmente considerados no GRO, ou seja, devem ser:

  • Identificados, a partir da realidade concreta do ambiente de trabalho;

  • Avaliados, considerando gravidade, probabilidade e exposição;

  • Registrados no inventário de riscos da empresa;

  • Integrados à gestão ergonômica (NR-17);

  • Controlados, com ações preventivas planejadas e documentadas.

Além disso, a norma determina que mesmo empresas dispensadas do PGR, como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 e 2, devem realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).

O que acontece se a empresa não se adequar?

Apesar do primeiro ano ter caráter educativo, a fiscalização passará a autuar a partir de maio de 2026.

Empresas que não se adequarem podem enfrentar:

  • Multas e autos de infração

  • Processos trabalhistas por omissão de medidas preventivas

  • Indenizações por danos morais ou doenças ocupacionais

  • Dificuldade em comprovar conformidade em perícias técnicas

  • Danos à reputação institucional

Como se preparar desde já?

O Ministério do Trabalho publicou um guia técnico orientando as empresas sobre como iniciar o processo. Ainda assim, a aplicação prática das exigências requer olhar técnico e acompanhamento jurídico, especialmente para:

  • Adequar políticas internas

  • Criar critérios claros de avaliação

  • Produzir registros válidos para fiscalização

  • Garantir conformidade com outras normas correlatas (NR-17, CLT)

A nova NR-1 marca um avanço importante na promoção da saúde integral no ambiente de trabalho, incluindo aspectos emocionais e relacionais que, até então, eram pouco considerados de forma formal.

O momento é ideal para que empresas revisem suas rotinas, organizem-se internamente e contem com orientação especializada para conduzir esse processo com segurança.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

“Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de maio”.

Publicado em 25/04/2025. Acesso em: gov.br/trabalho-e-emprego