A Lei nº 14.440 instituiu o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), que visa incentivar a substituição progressiva dos veículos em fim de vida útil e a renovação da frota. Além disso, essa lei, em seu artigo 22, alterou a Lei nº 11.945/2009 para dispor que, a partir de 01 de janeiro de 2023, a aquisição no mercado interno ou internacional, de forma combinada ou não, de serviço direta e exclusivamente vinculado à exportação ou entrega no exterior de produto resultante da utilização do regime de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 poderá ser realizada com suspensão de PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação.
A Lei prevê que a suspensão desses tributos aplica-se aos seguintes serviços: I – serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente); II – serviços de seguro de cargas; III – serviços de despacho aduaneiro; IV – serviços de armazenagem de mercadorias; V – serviços de transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; VI – serviços de manuseio de cargas; VII – serviços de manuseio de contêineres; VIII – serviços de unitização ou desunitização de cargas; IX – serviços de consolidação ou desconsolidação documental de cargas; X – serviços de agenciamento de transporte de cargas; XI – serviços de remessas expressas; XII – serviços de pesagem e medição de cargas; XIII – serviços de refrigeração de cargas; XIV – arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; XV – serviços de instalação e montagem de mercadorias exportadas; e XVI – serviços de treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Importante salientar que apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá efetuar aquisições ou importações com suspensão dos tributos na forma acima indicada. O benefício fiscal ainda será objeto de regulamentação por meio de ato conjunto da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria Especial da Receita Federal. A Lei também prevê que o Poder Executivo poderá estender a suspensão dos tributos a outros serviços associados a produtos exportados.
Trata-se de importante avanço legislativo visando a neutralidade fiscal dos produtos brasileiros exportados, contribuindo para aumentar a competitividade da indústria nacional no exterior.
Por Pablo Camusso.