Quem tem direito?

Primeiramente, é importante destacar que tanto os ex-cônjuges quanto os ex-companheiros de união estável têm direito à pensão alimentícia, assim como os filhos. A obrigação dos pais de pagar a pensão estende-se até os filhos completarem 18 anos. No entanto, se estiverem cursando pré-vestibular, curso técnico ou superior, esse dever se estende até os 24 anos. Mesmo que os filhos estejam sob a guarda de terceiros, como avós e tios, os pais continuam obrigados a pagar a pensão alimentícia.

É importante salientar que cada caso deve ser analisado de forma particular, considerando as circunstâncias específicas e as necessidades individuais de cada situação.

Quem pode ser responsabilizado?

Quando os pais não têm condições financeiras para arcar com a pensão alimentícia, outros membros da família podem ser acionados temporariamente, como avós, tios e até irmãos. No entanto, assim que os pais recuperarem a capacidade financeira, a responsabilidade pelo pagamento volta a recair sobre eles.

Consequências legais.

É importante ressaltar que o não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar diversas consequências legais. Isso inclui a possibilidade de prisão civil, penhora de bens (especialmente se o pagamento não ocorreu nos últimos 3 meses) ou restrição de crédito ao devedor da pensão alimentícia.

Outras dúvidas comuns

Uma dúvida comum é se apenas o pai é obrigado a pagar a pensão alimentícia. No entanto, se o homem detiver a guarda dos filhos, cabe à mãe pagar a pensão alimentícia, e, se necessário, pagar pensão ao ex-marido da mesma forma.

Alteração na lei.

Uma novidade importante ocorreu em 2022: a lei sofreu uma alteração em relação ao valor mínimo da pensão alimentícia. A partir desse ano, o valor deve ser de no mínimo 30% do valor do salário mínimo vigente.

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