Você sabia que o uso contínuo de um bem móvel ou imóvel por determinado período pode levar à aquisição da propriedade sobre esse bem? Neste blog vamos falar sobre o instituto da usucapião e como ele se relaciona com o Direito Imobiliário, servindo de guia para sanar todas as suas dúvidas a respeito desse tema.
O que é Usucapião?
Usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel por meio de seu uso contínuo durante um determinado tempo. Ou seja, desde que sejam cumpridos os requisitos legais, é possível obter a propriedade de um bem pela posse ininterrupta.
Quem tem direito ao usucapião?
Qualquer pessoa física ou jurídica que comprove o uso contínuo de um bem por um determinado período, conforme os seguintes requisitos:
- Intenção de ser proprietário: Para que o indivíduo adquira a posse por usucapião, deve agir como se fosse o proprietário, realizando melhorias e utilizando o bem de forma contínua.
- Posse pacífica: A posse não pode ser interrompida ou contestada por terceiros. Caso isso ocorra, não será possível obter o usucapião.
- Posse contínua: Dependendo da modalidade de usucapião, o tempo de posse necessário pode variar entre 5, 10 ou 15 anos.
Modalidades de Usucapião:
- Extraordinário: Exige 15 anos de posse ininterrupta, podendo ser reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha realizado benfeitorias no imóvel.
- Ordinário: Requer 10 anos de posse e a comprovação de que esta ocorreu de forma justa, como por meio de um documento de compra e venda.
- Especial Urbano: Exige a posse contínua de, no mínimo, 5 anos, desde que o imóvel não ultrapasse 250 metros quadrados.
- Especial Rural: Requer a posse de, no mínimo, 5 anos de um imóvel rural com até 50 hectares, que seja utilizado para trabalho ou moradia.
Caso você se encontre em uma situação análoga e deseje adquirir a propriedade sobre determinado bem por meio de usucapião, entre em contato conosco.