O tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode envolver acompanhamento frequente com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Quando o plano de saúde reduz a quantidade prescrita ou estabelece um limite de sessões, surgem dúvidas sobre os direitos do beneficiário. As normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2026 ajudam a definir como essas situações devem ser analisadas.
O plano de saúde pode limitar a quantidade de sessões?
Para planos regulamentados pela Lei nº 9.656/1998 ou adaptados às suas regras, com cobertura ambulatorial, a ANS eliminou o limite de consultas e sessões com:
- Psicólogos;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fisioterapeutas.
A medida está em vigor desde 1º de agosto de 2022.
Com isso, a operadora não pode estabelecer um número máximo anual dessas sessões de forma genérica. A frequência do acompanhamento deve considerar a indicação assistencial e as regras aplicáveis ao tratamento.
Essa mudança tem impacto importante no atendimento de pacientes com TEA, já que o acompanhamento pode envolver diferentes profissionais e uma frequência definida de acordo com cada caso.
O que o STJ decidiu em 2026?
Em março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo nº 1.295.
O STJ definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para pacientes com TEA, incluindo psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
O acórdão foi publicado em 30 de março de 2026.
Como a decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento firmado pelo STJ possui observância obrigatória pelos juízes e tribunais no julgamento de processos que envolvam a mesma questão jurídica, conforme estabelece o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.
Assim, a existência de um limite contratual, por si só, não justifica a redução da quantidade de sessões prescritas para o tratamento.
E quanto ao método ou à técnica indicada?
A cobertura também pode envolver o método ou a técnica utilizada no tratamento.
Desde julho de 2022, a ANS determina que, nos casos de transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o TEA, a operadora deve oferecer prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente.
Isso significa que a análise da cobertura não deve considerar apenas a especialidade do profissional, mas também a indicação médica apresentada para aquele tratamento.
O plano autorizou a terapia, mas reduziu a frequência
Também pode ocorrer de o plano autorizar o tratamento, mas liberar uma quantidade menor de sessões.
Se foram prescritas três sessões semanais e apenas uma foi autorizada, por exemplo, é importante verificar a justificativa apresentada pela operadora.
A documentação médica pode ajudar a demonstrar a necessidade do acompanhamento. Sempre que adequado, o relatório ou a prescrição pode indicar:
- Quais terapias foram recomendadas;
- A frequência das sessões;
- A quantidade indicada;
- O método ou a técnica prescrita;
- A justificativa clínica do tratamento.
Essas informações permitem comparar o tratamento indicado com aquilo que foi efetivamente autorizado.
O que fazer diante de uma negativa ou limitação?
Em caso de negativa total ou parcial, é importante guardar os registros da solicitação.
Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS estabelece regras de atendimento que ampliam a transparência e a rastreabilidade das solicitações feitas pelos beneficiários.
Quando houver negativa de autorização, a operadora deve informar o motivo de forma clara e detalhada, com indicação da cláusula contratual ou do fundamento legal utilizado.
Por isso, é recomendável conservar:
- Prescrição ou relatório médico;
- Pedido de autorização;
- Resposta da operadora;
- Protocolos de atendimento;
- Justificativa da negativa ou da redução das sessões.
Se a situação não for resolvida diretamente com a operadora, o beneficiário pode registrar reclamação perante a ANS. Dependendo do caso, também pode ser necessária uma análise jurídica da negativa e das condições do contrato.
Existe prazo para disponibilizar as sessões?
Sim.
Para consultas ou sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, a ANS estabelece prazo máximo de 10 dias úteis para disponibilização do atendimento.
Esse prazo deve observar as condições do contrato, os períodos de carência e a cobertura contratada.
Também é importante diferenciar o prazo para disponibilização do atendimento do prazo de análise administrativa da solicitação.
Quando há redução ou negativa do tratamento
Quando o plano reduz, limita ou nega sessões prescritas para um paciente com TEA, é importante analisar a documentação médica, a justificativa da operadora e as condições do contrato.
As regras da ANS e o entendimento firmado pelo STJ em 2026 reforçam a proteção do tratamento indicado, especialmente quando a limitação se baseia apenas em um número máximo de sessões previamente estabelecido.
Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Fim dos limites de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
- Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tema Repetitivo nº 1.295.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Regras de cobertura para métodos e técnicas indicados no tratamento do TEA.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resolução Normativa nº 623/2024.
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Prazos máximos de atendimento.



